Atualização 2026 · LC 224/2025
A Lei Complementar 224/2025 reajustou o Funrural a partir de janeiro de 2026:
- Pessoa Física (PF): de 1,5% pra 1,63% sobre receita bruta
- Pessoa Jurídica (PJ): de 1,7% pra 2,23% sobre receita bruta
Se você ainda vê "1,5%" em planilha ou contrato antigo, ajuste. O frigorífico já retém com a nova alíquota.
O que é Funrural
É a contribuição social previdenciária do produtor rural. Incide sobre o valor bruto da comercialização de produção rural (gado, grãos, leite, etc).
Como é cobrado
Retenção direta pelo adquirente (frigorífico, cooperativa): quando vende pra pessoa jurídica, o adquirente retém 1,63% (PF) ou 2,23% (PJ) e recolhe. Você recebe o líquido já com desconto.
Recolhimento direto via GPS: quando vende pra pessoa física ou exporta, você mesmo recolhe via Guia da Previdência Social (GPS) mensalmente.
Exemplo de cálculo (2026)
Venda bruta: R$ 300.000
Funrural PF 1,63%: R$ 4.890
Líquido (só Funrural): R$ 295.110
Venda PJ mesmo valor:
Funrural PJ 2,23%: R$ 6.690
Líquido (só Funrural): R$ 293.310
SENAR junto
Na mesma cobrança, o adquirente retém também 0,2% de SENAR. Total de "cobrança rural federal" PF é 1,83% (1,63% Funrural + 0,2% SENAR).
Como o AgroDoc calcula
O simulador do AgroDoc já aplica Funrural 1,63% + SENAR + Fundersul + frete + quebra automaticamente · alíquotas atualizadas pela LC 224/2025. Você só informa quantidade de cabeças, peso médio e distância. Resposta em 5 segundos.