Quando alguém morre, sobra dinheiro espalhado em lugares que não se conversam. Seguro, previdência, FGTS, contas antigas. Cada órgão responde só pelo seu pedaço, e ninguém avisa a família de nada.
Esta página reúne o que existe, onde se consulta e — o que quase ninguém sabe — o que dá para receber sem esperar o inventário.
3 anos É o prazo para reclamar um seguro de vida individual depois da morte. Passou, prescreve. A seguradora não tem obrigação de avisar o beneficiário — o sistema depende de a família procurar.
Use a Consulta de Beneficiários de Seguro de Vida, da SUSEP: você informa nome, CPF e data de nascimento do falecido, anexa a certidão de óbito e o seu documento, e aguarda o retorno das seguradoras.
Cuidado com a confusão mais comum: existe outro sistema, o Localizador de Apólices, que exige conta gov.br Prata ou Ouro. Aquele consulta apenas o seu próprio CPF — não serve para pesquisar um falecido. Muita orientação na internet mistura os dois.
Um segundo caminho é a CNseg, que faz a busca junto às seguradoras associadas mediante envio de documentos.
Se for previdência aberta — a que se contrata em banco ou seguradora — ela aparece no relatório de produtos da SUSEP vinculado ao CPF, pelo gov.br. A consulta é pública e gratuita.
Se for fundo de pensão fechado, aquele que a empresa oferecia aos funcionários, não existe consulta central: é regulado pela PREVIC e a informação só sai indo direto na antiga empregadora. Por isso vale reconstruir onde a pessoa trabalhou — carteira de trabalho, contracheques antigos, o que a família lembrar.
Sobre imposto: valores de VGBL recebidos por morte tendem a ser isentos, porque o produto é tratado como seguro. Já o PGBL é rendimento tributável para quem recebe.
O antigo fundo foi extinto em 2020, mas o resgate continua aberto: o pedido pode ser feito até setembro de 2028, e o herdeiro tem uma janela de cinco anos. A consulta é pelo Repis Cidadão ou pelo aplicativo do FGTS.
O pagamento segue um calendário mensal — pedidos feitos até o fim de um mês são pagos por volta do dia 25 do mês seguinte.
O único site oficial é valoresareceber.bcb.gov.br. Você entra com a sua própria conta gov.br — nível Prata ou Ouro, com verificação em duas etapas ligada — e não com a conta de quem faleceu. Depois procure a opção Valores para Pessoas Falecidas e informe o CPF e a data de nascimento dela.
A pegadinha: para falecido, o portal não permite pedir a devolução. Ele mostra a faixa de valor, a origem, a instituição que deve o dinheiro e o contato dela. Receber exige procurar a instituição diretamente, e é ela quem define a documentação e o processo.
Dois sistemas que quase ninguém conhece e que costumam destravar o resto:
O CENSEC integra os tabelionatos do país inteiro e mostra se existe testamento, escritura ou inventário no nome da pessoa. Descobrir um testamento depois de iniciada a partilha muda tudo — vale consultar antes.
O SREI permite pesquisar imóveis registrados por CPF, útil quando a família não sabe se havia bem em outra cidade.
O extrato do CNIS do falecido pode ser obtido pelo herdeiro: liga-se para o 135 para agendar, e comparece-se à agência do INSS com a certidão de óbito e um documento que comprove o parentesco. Advogado com procuração consegue pelo atendimento virtual.
Existe gente aplicando golpe exatamente nesse momento, cobrando "taxa de liberação" de família enlutada. Nenhum órgão e nenhuma seguradora cobra para pagar o que é seu.
As consultas da SUSEP são públicas e gratuitas. A do Banco Central também. Se alguém pedir pagamento antecipado para destravar um valor, é golpe.
E ninguém precisa da sua senha do gov.br. Nenhuma das consultas acima exige entregar senha a terceiro.
As duas opções abaixo levam à mesma informação. A diferença é quem faz o trabalho.
Chegou aqui. A gente responde no e-mail que você deixou, com o que encontrar e o que ainda depende de documento seu. Não cobramos nada para procurar nem para liberar valor nenhum.
A ordem importa: os dois primeiros passos costumam trazer o maior valor e são os mais rápidos. Deixar para depois é o erro mais comum.
Não pague nada para receber. Nenhum órgão e nenhuma seguradora cobra taxa para liberar o que é seu. Cobrança antecipada para "destravar" valor é golpe.
Não entregue sua senha do gov.br a ninguém. Nenhuma das consultas desta lista exige isso.
Esta página é feita pela equipe da Zélia
(falazelia.com.br), um serviço que liga todos os
dias para pessoas idosas e conta para a família como elas estão. A mesma equipe mantém
o AgroDoc AI — por isso o e-mail de contato termina em
agrodocai.com.br.
Somos poucos e isto é novo. Montamos esta página porque a informação existe, mas está espalhada em cinco órgãos que não conversam entre si — e quem precisa dela normalmente acabou de enterrar o pai ou a mãe e não tem cabeça para caçar procedimento.
O que fazemos: reunimos onde consultar, em que ordem, e o que sai sem esperar o inventário. Se você pedir, fazemos essa busca para você.
O que não fazemos: não somos advogados e não damos consultoria jurídica. Não entramos com processo, não pedimos alvará e não sacamos nada em seu nome. Não cobramos para procurar nem para liberar valor — e nenhuma consulta desta página precisa da sua senha do gov.br.
Dúvida, correção ou reclamação: marketing@agrodocai.com.br. Se você encontrar erro em alguma informação daqui, avise — corrigimos e datamos.