A Lei Complementar 224/2025 reonerou gradualmente o Funrural rural. Vigente desde 1° de abril de 2026 · sub-rogação mantida no comprador (frigorífico · cooperativa · casa de leilão).
A LC 224/2025 manteve estrutura mas elevou alíquotas Funrural pra recompor receita previdenciária pós-Recuperação Fiscal. SENAR (0,2%) sem mudança. Mudança vale para vendas a partir de 01/04/2026 · independente da safra.
| Tipo | Antes (até 31/03/2026) | Depois LC 224 (a partir 01/04/2026) | Variação |
|---|---|---|---|
| Funrural PF | 1,50% | 1,63% | +0,13pp |
| Funrural PJ | 2,05% | 2,23% | +0,18pp |
| SENAR (PF e PJ) | 0,2% | 0,2% | — |
Considere produtor com 30 cabeças × 18 arrobas × R$ 354,05/@ (cotação CEPEA hoje):
Diferença PF vs PJ no mesmo lote: R$ 1.147 mais alto pra PJ. Para volumes acima de R$ 500k/ano · análise contábil pode justificar PJ por dedução de despesas operacionais (frete · ração · vacina).
| Critério | PF (Pessoa Física) | PJ (Pessoa Jurídica) |
|---|---|---|
| Alíquota Funrural | 1,63% | 2,23% |
| Escrituração | Simples (livro caixa) | Contabilidade completa |
| Dedução despesas | Limitada | Total (frete · ração · etc) |
| Imposto de Renda | Tabela progressiva 0-27,5% | Lucro Presumido/Real |
| Quando vale mudar | Receita anual | Receita anual >R$ 500k | |
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Simular agora · 5s →Sub-rogação: O comprador (frigorífico · cooperativa · casa de leilão) é responsável legal pela retenção. Desconta na nota fiscal e recolhe via GPS (Guia da Previdência Social) até dia 20 do mês seguinte à venda. Produtor recebe nota líquida.
Quem recolhe direto? Venda direta consumidor final (rara) · venda para pessoa física não-empresária · acesso direto MAPA. Nesses casos · produtor emite GPS via Receita Federal e paga até dia 20 mês seguinte.
Penalidade atraso: Multa 20% sobre tributo + juros SELIC. Vale a pena automatizar via comprador (sub-rogação).
_Decide com cálculo, não com chute._
PF: 1,63%. PJ: 2,23% (LC 224/2025 · vigente desde 01/04/2026). SENAR: 0,2% (sem mudança).
O produtor paga · o frigorífico (ou cooperativa · casa de leilão) retém na fonte e recolhe via GPS sub-rogação.
Sim · Funrural é tributo federal · vale em todo Brasil. Não confundir com ICMS (estadual · varia 7-12%).
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Veja também: Calculadora Funrural · CEPEA hoje · Calc líquido 30s · Blog Funrural
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